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Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro

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Todas as empresas do Rio Grande do Sul devem realizar o recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro. A medida, que integra o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, iniciou em 1º de maio para empresas do Simples Nacional e, a partir de agosto, passou a incluir estabelecimentos do regime geral de tributação.  

De acordo com a instrução, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025 devem cumprir com a obrigação, o que totaliza mais de 249,4 mil empresas. Ao todo, 36,6 mil delas concluíram o procedimento até 12 de agosto, o que representa apenas 14,7% do público-alvo.  

A não realização no prazo implica em suspensão da inscrição estadual. Portanto, a recomendação é que as empresas façam o processo, que é 100% digital, o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.  

O que é verificado?  

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/26.  

Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão.  

As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do(a) proprietário(a), além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.  

SERVIÇO

Quem deve fazer?  

O procedimento deve ser feito por todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. Isso engloba as empresas do regime geral de tributação e do Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.  

O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.  

Como fazer?  

Empresas do Simples Nacional  

Prazo: 1º de maio a 30 de setembro.  

Canal: Aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente (fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento).

Empresas do regime geral  

Prazo: 1º de agosto a 30 de setembro.  

Canal: Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços”.  

Painel de conformidade para contabilistas  

Painel de Conformidade auxilia os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não. 

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