30, jan, 2025
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Normativa da Secretaria da Fazenda estabelece cronograma de pagamentos do governo do RS em 2025

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, na terça-feira (28/1), uma normativa que estabelece o cronograma de pagamentos do governo gaúcho no exercício de 2025. A Instrução Normativa 003/2025, do Tesouro do Estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento dispõe sobre obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, assim como outros pagamentos operacionalizados pelo governo do RS.

A normativa foi elaborada pelo Tesouro do Estado em conjunto com a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), que também atua no processo de liquidação da despesa pública, etapa anterior ao pagamento. Os dois órgãos são subsecretarias da Sefaz.

De acordo com o subsecretário adjunto do Tesouro, Eloi Stertz, a diretriz de pagamentos é um conjunto de orientações prestadas aos outros órgãos da administração direta e indireta.

“O objetivo é uniformizar os procedimentos e dar diretrizes gerais de tratamento aos pagamentos, inclusive orientando sobre os casos nos quais seja necessário algum tipo de excepcionalidade”, explica.

Um dos pontos da instrução normativa é o pagamento aos fornecedores, que será realizado na data de vencimento que consta na liquidação da despesa registrada no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE). Caso a liquidação seja liberada no contas a pagar após a data de vencimento, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente à liberação. 

A alteração da ordem cronológica de pagamento (quando o repasse de recursos é feito antes da data do vencimento constante na liquidação da despesa) será permitida apenas em casos excepcionais, nos termos do §1º do artigo 141º da Lei Federal 14.133/2021, devendo contar com a prévia justificativa do titular da pasta, registrada no FPE. A ordem, bem como os argumentos que fundamentam sua eventual alteração, será divulgada por meio do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul. 

A normativa pretende também dar conhecimento ao público em geral sobre o calendário dos principais pagamentos efetuados pelas diversas tesourarias do Estado, inclusive da folha do Poder Executivo, das autarquias e das fundações. As datas previstas são as seguintes:

Tabela do primeiro semestre
Tabela do segundo semestre
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