Os prestadores de serviços de Casca deverão ficar atentos a uma mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de agosto de 2026, o documento deverá ser emitido exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponível no portal nfse.gov.br.
A alteração é obrigatória para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a padronização nacional do sistema de emissão de notas fiscais de serviços.
De acordo com a Prefeitura de Casca, os contribuintes que atualmente utilizam o sistema municipal para emitir a NFS-e devem providenciar o acesso ao Portal Nacional e realizar a migração antes do início da obrigatoriedade, evitando dificuldades na emissão das notas.
A Administração Municipal destaca que a mudança refere-se apenas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. As demais obrigações tributárias municipais permanecem inalteradas.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Casca para obter orientações.



