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Réus são condenados a mais de 40 anos de prisão por duplo homicídio em Casca

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Condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Casca, os réus Vanderlei Tickz e Davide Tickz, acusados de atuar como mandantes do assassinato de Neusa Maria Rapkievicz, de 56 anos, e de sua filha, Ana Paula Rapkievicz, de 32, em foram condenados a 52 anos e 6 meses e a 41 anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado. O julgamento foi encerrado na madrugada desta quinta-feira (21/5) e foi presidido pelo Juiz de Direito Alexandre Passos Vieira, titular da Vara Judicial da Comarca de Casca, região nordeste do Estado. Cabe recurso.

Os réus foram considerados culpados pelo duplo homicídio qualificado de duas mulheres, mãe e filha, mortas em uma emboscada planejada, motivada por conflitos familiares e executada de forma a dificultar qualquer possibilidade de defesa das vítimas. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. Ambos foram condenados como mandantes, sendo que Vanderlei Tickz teve reconhecida a agravante de coordenar a atividade criminosa, enquanto Davide Tickz obteve o reconhecimento da causa de diminuição por participação de menor importância.

Durante a sessão, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação. A defesa desistiu da oitiva da testemunha anteriormente arrolada, que foi dispensada com a concordância do Ministério Público. A acusação em plenário foi sustentada pelo Promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti. A defesa dos réus esteve a cargo dos advogados Robespierre Ferraza Trindade e Luís Guilherme Bonfada de Mattos.

SENTENÇA

Ao fixar as penas, o magistrado destacou que os crimes foram resultado de planejamento minucioso, com definição prévia do local da emboscada, do momento da execução e do fornecimento de meios para a prática dos homicídios. Em relação a Vanderlei Tickz, apontado como principal articulador, a sentença ressaltou sua atuação central na organização da ação criminosa, incluindo a escolha do local do ataque e o fornecimento de armamento, evidenciando elevado grau de reprovabilidade da conduta.

A decisão também considerou especialmente graves as circunstâncias do caso, cometido contra vítimas desarmadas, em local isolado, além das profundas consequências causadas à família e à comunidade local. A morte simultânea de mãe e filha foi apontada como fator de extrema gravidade, sobretudo pelos impactos duradouros sofridos pelos familiares sobreviventes, especialmente por uma criança diretamente atingida pela perda. Quanto ao segundo condenado, Davide Tickz, o Juiz destacou a participação relevante no planejamento e no financiamento do crime, além da existência de histórico de ameaças contra uma das vítimas, circunstância que demonstra a intenção prévia de cometer o delito.

CASO

Conforme a denúncia do Ministério Público, os acusados atuaram como mandantes do assassinato de Neusa e sua filha, mortas em março de 2020, no município. O crime teria sido motivado por disputas patrimoniais e conflitos familiares relacionados à guarda de uma criança. Segundo a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a impedir qualquer reação das vítimas. Três executores já haviam sido julgados em março deste ano, quando receberam penas de 49 anos; 40 anos e 10 meses; e 28 anos de reclusão, todas em regime fechado. Um quarto executor segue preso em processo desmembrado e aguarda o julgamento dos últimos recursos para ser levado a júri.

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