A 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou a sócia-proprietária de uma farmácia de Casca por improbidade administrativa envolvendo fraudes no Programa Farmácia Popular do Brasil. A decisão, assinada pelo juiz César Augusto Vieira, foi publicada em 27 de novembro.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2013 e maio de 2015 a empresária, que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento, simulou a dispensação de medicamentos para receber repasses indevidos do programa federal. O prejuízo apurado foi de R$ 196.894,23, valor que, atualizado no início da ação, chegou a R$ 268.245,81. A ré confessou os crimes durante a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O juiz destacou que o processo reuniu provas suficientes de materialidade, autoria e dolo. Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) identificou diversas irregularidades, como registros de medicamentos sem comprovação por notas fiscais, dispensação em nome de pessoas falecidas e assinaturas falsas — dez dos 25 usuários entrevistados não reconheceram suas assinaturas nos cupons vinculados.
Como o prejuízo já havia sido integralmente ressarcido no âmbito do acordo penal, o magistrado afastou nova condenação ao ressarcimento. Ainda assim, aplicou outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao dano causado e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: Nucom/JFRS




