O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul a criação de uma comissão técnica para alterar o nome de três escolas estaduais que homenageiam ex-presidentes do regime militar, apontados como responsáveis por graves violações de direitos humanos durante a ditadura (1964-1985).

As instituições mencionadas são a Escola Estadual de Ensino Fundamental Castelo Branco, em Frederico Westphalen, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Arthur da Costa e Silva, em Casca, e o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, em Áurea. Esses nomes fazem referência a ex-presidentes do regime militar, mencionados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como responsáveis por crimes durante o período.
Também foram expedidas recomendações ao prefeito de Passo Fundo, com relação à Travessa Marechal Costa e Silva; ao prefeito de Bom Progresso, para mudança do nome da Avenida Castelo Branco; e à secretária municipal de Educação de Carazinho, mencionando a Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco. A medida recomendada também foi a criação de comissões técnicas para a troca dos nomes.
Segundo o MPF, em caso de desrespeito a convenções e decisões de organismos internacionais, como quando constatadas violações de direitos humanos, mesmo que as condutas tenham sido praticadas internamente por estados ou municípios, é a União que responde no plano internacional.
Ao defender a troca dos nomes de bens públicos e logradouros que prestam homenagem a ditadores, o órgão lembra que a providência é uma das medidas a serem adotadas no âmbito da Justiça de Transição, conjunto de ações que busca reparar e punir as violações contra direitos humanos cometidas em períodos de exceção. “É uma importante forma de reparação simbólica às vítimas, bem como de promoção da memória e ainda de garantia de não-repetição”, registra o texto das recomendações.
Os órgãos responsáveis têm 30 dias para comunicar ao MPF as ações adotadas para atender às recomendações ou justificar o não acatamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul




