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Dois criminosos são condenados a mais de 69 anos de prisão por latrocínio e roubos ocorridos em Muliterno

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O Juiz de Direito Gleisson Sartori, da Vara Criminal da Comarca de Lagoa Vermelha, condenou, na quinta-feira (24), dois homens a 69 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de três roubos e de latrocínio (roubo seguido de morte) em Muliterno.

Outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas suficientes de participação nos crimes. A sentença também determinou o pagamento de multa e de indenização mínima de R$ 200 mil aos herdeiros das duas vítimas que morreram. Os dois condenados não poderão recorrer em liberdade.

CASO

O crime ocorreu na manhã de 31 de março de 2024, em um mercado da cidade. De acordo com a denúncia, três homens armados entraram no estabelecimento pela porta lateral, fingiram ser clientes e anunciaram o assalto. Clientes foram rendidos e levados para os fundos do mercado, onde tiveram celulares e dinheiro subtraídos.

Durante a ação, um homem chegou ao local falando ao telefone. Um dos assaltantes tentou tomar o aparelho e o agrediu com coronhadas na cabeça. Diante da violência, dois familiares da vítima reagiram. Foram efetuados disparos, que atingiram e mataram dois homens, pai e filho. Uma das vítimas fatais tinha 72 anos. Após o crime, o grupo fugiu em um automóvel, posteriormente abandonado nas proximidades.

DECISÃO

Para o Juiz Gleisson, a ocorrência dos crimes foi comprovada pelo conjunto de provas, que inclui boletim de ocorrência, laudos de necropsia, perícias balísticas e papiloscópicas, imagens das câmeras de segurança, conversas extraídas de aparelhos celulares e depoimentos prestados durante o processo.

Em relação a um dos condenados, a sentença destacou o reconhecimento feito por testemunhas e vítimas, além da perícia realizada na arma apreendida em sua posse. O confronto balístico concluiu que um dos projéteis recolhidos no local do crime havia sido disparado por essa arma. Para o juiz, a prova técnica estabeleceu a ligação entre o homem, o armamento e o crime. “O Laudo Pericial atestou que o projétil arrecadado no local do crime partiu exatamente do cano da referida arma, consubstanciando nexo material irrefutável entre o acusado, o armamento e a execução dos disparos fatais”, apontou.

Quanto ao outro condenado, a impressão digital dele foi encontrada no automóvel utilizado durante o crime. A decisão também considerou conversas extraídas de um celular, nas quais havia referências ao latrocínio.

O magistrado entendeu que os dois homens participaram diretamente da ação, com divisão de tarefas. Embora apenas um deles tenha efetuado os disparos fatais, o outro também foi responsabilizado pelo latrocínio porque aderiu ao plano, entrou armado no estabelecimento e participou da violência empregada contra as vítimas. “O réu aderiu plenamente ao plano delitivo, com divisão de tarefas, ingressando armado no estabelecimento e assumindo os riscos inerentes à violência empregada na ação delituosa”, afirmou.

Na decisão, o Juiz destacou ainda que os acusados seguiram com a ação violenta mesmo após a reação das vítimas, e que as circunstâncias afastaram a possibilidade de um resultado acidental ou imprevisível. “A sequência dos atos praticados, especialmente a utilização voluntária de arma de fogo e a realização de disparos contra pessoas, revela que a conduta não decorreu de mero acidente ou resultado imprevisível, mas de atuação consciente e voluntária”.

Foram reconhecidos três crimes de roubo porque foram atingidos os patrimônios de três clientes diferentes. Também restou configurado um único crime de latrocínio, apesar das duas mortes, pois a ação tinha como objetivo atingir o patrimônio de um único estabelecimento. A existência de duas vítimas fatais foi considerada na definição da pena.

Os outros dois acusados foram absolvidos. Em relação a um deles, o Juiz concluiu que a acusação estava apoiada somente na declaração de outro réu, sem provas materiais que confirmassem sua participação. Quanto ao segundo, a decisão entendeu que ele apenas intermediou a venda do automóvel, atividade que exercia habitualmente, sem comprovação de que conhecesse o plano criminoso.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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