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Decreto restringe uso de água em Santo Antônio do Palma

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Diante da redução nos níveis dos recursos hídricos, a Prefeitura de Santo Antônio do Palma adotou medidas para conter o consumo de água no município. A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 726, de 10 de abril de 2026, com base na Lei Orgânica Municipal.

A medida estabelece o uso racional e restrito da água distribuída pela rede pública, priorizando exclusivamente as necessidades essenciais da população. Com isso, devem ser evitadas práticas consideradas não essenciais, como a lavagem de veículos e calçadas, a irrigação de hortas e jardins, entre outras atividades que possam comprometer o abastecimento.

O objetivo é preservar o fornecimento de água para o consumo básico dos moradores, diante do cenário atual de escassez. Confira a seguir o Decreto:

Art. 1º. Fica proibido o uso da água da rede pública distribuída pelo Município de Santo Antônio do Palma na lavagem de veículos; lavagem externa de prédios e calçadas; irrigação de gramados, jardins, hortas e floreiras; reposição total ou troca de água de piscinas, e em atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo dos munícipes.

§ 1º Os estabelecimentos industriais, comerciais, agrícolas e residenciais, deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.

§ 2º O não cumprimento de qualquer das vedações referidas no parágrafo anterior, implicará:

I – na aplicação da pena de advertência;

II – na interrupção temporária de até 48 horas do fornecimento de água ao infrator que já tenha incorrido na sanção do inciso I.

§ 3º A fiscalização do Município fica autorizada a ingressar em qualquer estabelecimento industrial, comercial, agrícola ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 30 dias ou até que se reestabeleça a normalidade dos recursos hídricos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

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