Em razão da estiagem e para garantir o uso racional da água distribuída pelo Município, a Defesa Civil de Santo Antônio do Palma, juntamente com o Prefeito Municipal em exercício Roni Trentini, através do Decreto Municipal número 635, elaborado no dia 11 de fevereiro, decretou restrições no uso da água da rede pública.

Fica proibido o uso da água para lavagem de veículos, calçadas, irrigação de hortas e jardins e atividades consideradas não essenciais. Os estabelecimentos deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável.
Quem não cumprir as vedações será advertido e, em caso de reincidência, terá o fornecimento de água interrompido por até 48 horas. A fiscalização está autorizada a verificar o uso correto da água. O decreto entra em vigor imediatamente e terá validade por 30 dias ou até que a situação se normalize.