22, jan, 2025
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Como reforma tributária afetará preços dos alimentos

Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

– Açúcar;

– Arroz;

– Aveias;

– Café;

– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

– Cocos;

– Farinha de mandioca e tapioca;

– Farinha de trigo;

– Feijões;

– Fórmulas infantis;

– Grão de milho;

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

– Manteiga;

– Margarina;

– Massas alimentícias;

– Mate;

– Óleo de babaçu;

– Pão francês;

– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

– Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

– Raízes e tubérculos;

– Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

– Amido de milho;

– Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

– Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

– Extrato de tomate;

– Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

– Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

– Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

– Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

– Mel natural;

– Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

– Pão de forma;

– Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

– Produtos hortícolas;

– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

– Bebidas açucaradas;

– Bebidas alcoólicas.

Fonte: Agência Brasil

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