A partir deste domingo (18) voltam a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16/8), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.
A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.
De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:
2 DE SETEMBRO
Veículos
- Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;
17 DE SETEMBRO
Infrações
– Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
– identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
– interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
– apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
Serviços de habilitação
– Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
– validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;
– renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
– revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
– recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.
Veículos
– Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.