21, nov, 2024
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Advogado de Passo Fundo denunciado pelo MPRS é condenado a 96 anos de prisão por apropriação indébita

O advogado Maurício Dal Agnol, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foi condenado pela Justiça a 96 anos de prisão. A sentença é um somatório de penas envolvendo 18 fatos em que o réu se apropriou indevidamente de valores pertencentes aos clientes do escritório Dal Agnol Advocacia, de Passo Fundo, decorrentes de ações movidas contra antiga companhia telefônica do Estado.

O cumprimento inicial da pena é em regime fechado e ainda foi estabelecida uma multa. A sentença é de quarta-feira, dia 31 de julho. Na denúncia do promotor de Justiça Álvaro Poglia, que atuava na comarca do município do Norte gaúcho, constavam 28 fatos em que foram ocultados cerca de R$ 1,5 milhão que deveriam ir para os clientes do condenado. A denúncia foi oferecida à Justiça em fevereiro de 2014. O promotor também foi responsável pela Operação Carmelina, deflagrada dois anos antes, em fevereiro de 2012. A ação recebeu este nome em homenagem a uma das vítimas do advogado, que morreu de câncer sem receber os valores da ação contra a empresa de telefonia.

Promotor Álvaro Poglia

O promotor Álvaro Poglia, que atualmente atua na Promotoria Regional de Execução Penal, também coordenou a investigação na instrução da maioria das ações penais propostas. Segundo ele, “a pena aplicada será objeto de análise do atual promotor da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Vitassir Edgar Ferrareze. Ainda em relação à condenação do réu pelo Poder Judiciário, ela vem sacramentar o entendimento tanto da Polícia Federal, que atuou no caso, quanto do MPRS, que sempre teve confiança, pelas provas arrecadadas, da culpabilidade do réu. Mas, muito mais que isso, vem contemplar o sentimento de justiça esperado pelas inúmeras vítimas, bem como da sociedade. A demora de julgamento deve-se tanto a estratégia utilizada pela defesa, de buscar a prescrição dos crimes, quanto do aparato de estrutura insuficiente da Justiça penal para trabalhar em casos com vários réus e inúmeras vítimas. Com certeza essa ação penal, por ser a pioneira, tem um significado especial, pois, a partir do recebimento dela e do deferimento das medidas cautelares deferidas pelo juízo, foi desencadeada a maior operação criminal da história da Justiça de Passo Fundo. Quanto aos demais processos criminais em andamento, o MPRS espera a celeridade demonstrada pelo atual magistrado, titular da 3ª Vara Criminal, bem como, confia na realização da justiça, com a condenação dos acusados”.

ENTENDA O CASO

O advogado Maurício Dal Agnol captava clientes da antiga concessionária de telefonia, e, segundo consta na sentença, “o modus operandi era realizar reuniões com diversos acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), os quais haviam celebrado contratos de participação financeira relativo aos direitos e ações da companhia, que lhes possibilitavam a utilização de linhas telefônicas. Em razão das diversas modificações estatutárias da companhia, que veio a ser adquirida pela Brasil Telecom (atual Oi S/A), constatou-se que as subscrições e/ou pagamento das ações pertencentes aos clientes foi realizada de forma irregular, ensejando o direito à complementação”.

Ainda consta na sentença que o advogado “chegou a inverter a proporção do valor devido aos seus clientes em benefício próprio, ou seja, em vez de realizar o repasse dos valores levantados em nome dos seus clientes, o réu se apropriava da quantia e apenas lhes repassava o percentual que ele próprio teria direito, a título de honorários advocatícios. Tudo isso considerando as hipóteses em que o pagamento chegou a ser realizado”.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo decidiu, no dia 15 de abril deste ano, que Dal Agnol pague uma indenização de R$ 66 milhões por danos morais. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPRS em Passo Fundo e que teve, durante a sua tramitação, a atuação do Núcleo Permanente de Autocomposição – Mediar-MPRS.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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