Na sessão plenária desta terça-feira (9), a Corte do TRE-RS julgou recursos eleitorais interpostos contra sentença do Juízo da 28ª Zona Eleitoral, a qual julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, para cassar os diplomas de Adair Barilli e Flávio Pitton, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Muliterno, além de decretar a inelegibilidade de Barilli, Pitton e, também, Luciano Pelissaro, Vinícius Rugini, Rodrigo Mognon e Vitassir Brollo, nas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, para manter a pena de cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito e a declaração da inelegibilidade de todos os demandados por prática de abuso de poder econômico, determinando a realização de nova eleição no Município de Muliterno, na modalidade indireta (art. 224, § 4º, inc. I, do Código Eleitoral).
Determinaram, ainda, que, após a publicação do acórdão, seja comunicada esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, devendo assumir o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Muliterno, até a realização da eleição, proclamação do resultado e posse dos eleitos.
Na eleição indireta, a escolha do prefeito e do vice-prefeito é feita por eleição na Câmara Municipal de Vereadores. Da decisão é cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: TRE/RS