O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer da sentença que condenou, na última terça-feira, dia 2 de julho, o advogado Maurício Dal Agnol a seis anos de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro. A 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo vai interpor recurso na próxima semana no Tribunal de Justiça para aumentar a pena e para afastar a prescrição da pretensão punitiva.
A decisão judicial ocorreu quase 10 anos após a denúncia do MPRS. De acordo com a sentença, o advogado ocultou cerca de R$ 1,5 milhão que deveriam ir para seus clientes em ações da antiga companhia telefônica. Maurício Dal Agnol também deverá pagar uma multa de pouco mais de R$ 20 mil.
ENTENDA O CASO
O advogado Maurício Dal Agnol captava clientes de uma antiga concessionária de telefonia, e, segundo consta na sentença, “o modus operandi era realizar reuniões com diversos acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), os quais haviam celebrado contratos de participação financeira relativo aos direitos e ações da companhia, que lhes possibilitavam a utilização de linhas telefônicas. Em razão das diversas modificações estatutárias da companhia, que veio a ser adquirida pela Brasil Telecom (atual Oi S/A), constatou-se que as subscrições e/ou pagamento das ações pertencentes aos clientes foram realizadas de forma irregular, ensejando o direito à complementação”.
Ainda consta na sentença que o advogado “chegou a inverter a proporção do valor devido aos seus clientes em benefício próprio, ou seja, em vez de realizar o repasse dos valores levantados em nome dos seus clientes, o réu se apropriava da quantia e apenas lhes repassava o percentual que ele próprio teria direito, a título de honorários advocatícios. Tudo isso considerando as hipóteses em que o pagamento chegou a ser realizado”.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo decidiu, no dia 15 de abril deste ano, que Dal Agnol pague uma indenização de R$ 66 milhões por danos morais. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPRS em Passo Fundo e que teve, durante a sua tramitação, a atuação do Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR- MPRS.