Em virtude das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul desde o início do mês de maio de 2024, o Governo Estadual decretou estado de calamidade. Os dados atualizados até o dia 31 de maio pela Defesa Civil do Estado[1] confirmam um total de 473 municípios atingidos, 39.595 pessoas em abrigos, mais de 580 mil pessoas desalojadas, 169 óbitos confirmados e 44 desaparecidos. Diversas mobilizações acontecem diariamente em todo o país com vistas a ajudar as vítimas do desastre.

À saber, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o dever de cooperar é inerente ao princípio da boa-fé (artigo 4°, IV do CDC), que é um dos princípios que regulam o diploma consumerista. Logo, diante do atual cenário, importante se faz reforçar alguns dos direitos do consumidor, previstos no CDC.
Oportuno recordar, primeiramente, que a razão de existir do CDC é que todo consumidor é considerado vulnerável nas relações de consumo, ou seja, o consumidor, em comparação a fornecedor é presumidamente mais frágil, tanto no ponto de vista econômico, quanto técnico. Logo, o CDC foi criado com o intuito de estabelecer o equilíbrio entre as partes (consumidor e fornecedor), proporcionado a estes uma relação de consumo mais justa. No entanto, em razão da situação em que o Rio Grande do Sul está passando, afirma a autora Claudia Lima Marques, a importância de se “reconhecer aos gaúchos não só a vulnerabilidade comum dos consumidores, constante no artigo 4°, I do CDC, mas sim, um estado de vulnerabilidade agravada”.
Logo, mister se faz destacar, principalmente neste momento de dificuldade a importância da cooperação entre o consumidor e o fornecedor para readequar os contratos de consumo, com vistas às novas realidades dos consumidores, bem como para evitar sua exclusão social (princípio incluído ao CDC no inciso X do artigo 4°, através da Lei 14.181/2021). A proteção contra cláusulas abusivas, aumento excessivo e injustificado de preços, continuidade contratual e combate à exclusão social são alguns dos direitos garantidos pela legislação consumerista e sua prática precisa ser reforçada face o atual contexto vivido pelo estado. Neste momento é importante e necessário que o sistema nacional de defesa do consumidor dialogue com as demais fontes a fim de consolidar mecanismos que abarquem maior proteção ao consumidor pessoa física e jurídica, que se encontra em um grau de fragilidade ainda mais aguçado.
[1] Defesa Civil atualiza balanço das enchentes no RS – 31/5, 9h – Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
