A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, nesta quinta-feira (09/05), Instruções Normativas (INs) flexibilizando as regras para coleta de leite e para a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal. Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.
A Instrução Normativa 11/2024 autoriza a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM só autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos poderão ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de Covid-19.
Pela Instrução Normativa 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal. A IN se alinha à medida já adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Durante o período excepcional de vigência da IN, estará dispensada a coleta de uma amostra de leite antes do início das atividades de coleta (análise de CPP e visita técnica), a ser analisada em laboratório da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL). Também ficará permitido o empréstimo de produtos controlados (autocontroles do estabelecimento) e embalagens entre indústrias de laticínios de diferentes níveis de inspeção, além do recolhimento do leite acima de 48 horas.
“A Secretaria da Agricultura tem atuado, juntamente com os setores produtivos, para manutenção da produção agroindustrial e abastecimento à população. Uma das medidas publicadas busca auxiliar a coleta e a distribuição de leite no Rio Grande do Sul e a outra permite a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal fiscalizados pelo SIM, o que garante uma maior capacidade de escoamento da alimentação no Estado”, destacou o secretário-adjunto da Seapi, Márcio Madalena.
Fonte: Elaine Pinto/Ascom Seapi