O acesso a serviços disponíveis no site do IPVA RS passa a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança, consolidada na sexta-feira (5), o usuário que precisar consultar o valor devido ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal. Essa inovação aumenta a segurança de acesso aos dados.
Para realizar a modificação foi necessário o bloqueio dos serviços no site do IPVA na última semana, assim como no aplicativo do tributo, nas versões Android e iOS. Está última segue no processo de atualização e deve ser liberada para uso no decorrer da próxima semana. Durante o período de manutenção das plataformas, serviços como a geração do QR Code para pagamento à vista ou do parcelamento por Pix, da taxa de licenciamento e de multas e da consulta e quitação do IPVA de anos anteriores ficaram centralizados no site do Detran-RS, no qual já era exigida a autenticação pelo login gov.br.
O pagamento via Pix do IPVA 2024 está disponível em mais de 760 instituições e a modalidade é usada tanto para quem aderiu ao parcelamento quanto para quem quer pagar em cota única. As pessoas que não tiverem login gov.br devem fazer o cadastro ou procurar a rede credenciada para pagar o imposto: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal.
Os contribuintes que estão pagando de forma escalonada pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para a quitação da parcela. Para manter o parcelamento, é preciso fazer os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
Como acessar
Clique aqui para acessar o site do IPVA e utilize os serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.
Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.
Vencimento por placas
O vencimento por placas ocorre de 24 a 30 de abril, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. O contribuinte que pagar o imposto neste mês não terá desconto de antecipação, mas receberá reduções do Bom Motorista e do Bom Cidadão, caso tenha direito aos benefícios.